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Guia para nutricionistas: solicitação de exames e formulação 

nutricionista pensando em habilidades de comunicação para aplicar no consultório
8 minutos de leitura

Como parte importante da conduta nutricional como um todo, a avaliação de exames bioquímicos e a prescrição de formulações complementam a alimentação dos pacientes vêm ganhando, cada vez mais, espaço na rotina dos nutricionistas.

É a partir da solicitação e interpretação de exames laboratoriais que é possível avaliar o estado nutricional do paciente de forma integrada, a anamnese, a antropometria, o exame clínico e a avaliação dietética.

Os resultados dos exames laboratoriais colaboram para o diagnóstico nutricional correto e a prescrição do plano alimentar individualizado.

Com isso, é possível que os nutricionistas avaliem se será necessário realizar uma prescrição magistral.

Pensando em todas as dúvidas que os estudantes de nutrição e nutricionistas ainda têm sobre o assunto, preparamos um material para contribuir com a prática clínica. Confira a seguir!

Nutricionistas podem solicitar exames laboratoriais?

A regulamentação da solicitação dos exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico pelos nutricionistas está estabelecida na Lei Federal n.º 8.234/1991, art. 4º, inciso VIII.

Além disso, também está prevista nas Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas n.º 306/03, nº 380/05 e n.º 417/08. 

Segundo o CRN-3 Nº 03/2014, a definição sobre qual exame será solicitado irá depender do objetivo pretendido, do diagnóstico nutricional e do momento e tipo de tratamento dietoterápico em que o paciente se encontra.

Além disso, compete ao profissional a responsabilidade sobre as justificativas técnicas para tais solicitações, bem como a leitura e interpretação dos resultados.

nutricionista utilizando software durante consulta nutricional

Quais exames podem ser solicitados por nutricionistas?

Não existe uma lista específica de exames permitidos para solicitação pelos nutricionistas.

Entretanto, as solicitações devem ser fundamentadas para complementação da avaliação nutricional. 

Abaixo, selecionamos alguns exames laboratoriais considerados básicos para o acompanhamento nutricional do paciente, não sendo obrigatórios, mas possíveis de serem solicitados no atendimento nutricional.

  • Internação e ambulatório: hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, sódio, potássio, proteínas totais e frações, perfil lipídico. 
  • Anemia: ferro, transferrina, ferritina, capacidade total de ligação do ferro. 
  • Doenças cardiovasculares: triglicérides, colesterol total, HDL, LDL, VLDL, apolipoproteína A, apolipoproteína B. 
  • Tireoide: TSH, T4 (total e livre), T3, globulina ligadora de tiroxina (TBG). 
  • Doenças endócrinas: glicemia, teste oral de tolerância à glicose, insulina, peptídeo C, hemoglobina glicada. 
  • Doenças renais: gasometria, ureia, creatinina, sódio, cálcio (total e iônico), potássio sérico, fósforo sérico, magnésio sérico, ácido úrico, oxalato, citrato, proteína, filtração glomerular. 
  • Doenças hepáticas: ALT, AST, GGT, bilirrubina. 
  • Cirurgia bariátrica e desordens: vitamina B12, ácido fólico, cálcio total, cálcio iônico, ferro, zinco, sódio, fósforo, selênio, cloro, vitamina A, vitamina C, vitamina E, vitamina K, vitamina B6, vitamina B2, vitamina D3. 
  • Outros exames: ACTH, ADH, calcitonina, cortisol, FSH, GH, progesterona, prolactina, testosterona, amilase, amônia, beta HCG, ceruloplasmina, frutosamina, gastrina, leptina, lipase, oxalato, tempo de protrombina.

O que precisa ter na guia para um nutricionista solicitar exames?

O formulário deve constar os seguintes itens: 

  • Nome completo do paciente
  • Data
  • Exames laboratoriais solicitados
  • Carimbo (com o número de registro no Conselho) e assinatura do Nutricionista.

Mas, sabemos que existem alguns impasses na hora da solicitação realizada pelos nutricionistas, em que os planos de saúde podem barrar as requisições.

Isso se deve, principalmente, à Lei n.º 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros de assistência à saúde, facultar a oferta, a contratação e a vigência dos produtos definidos no plano-referência de que a cobertura de serviços de apoio diagnóstico.

Dessa forma, a realização dos exames laboratoriais acaba dependendo da autorização do auditor do plano de saúde.

Para driblar esse impasse, os nutricionistas podem anexar ao pedido de exame uma justificativa técnica que explique a necessidade da avaliação nutricional e acompanhamento do paciente e, também, fazer parcerias com médicos que realizem o pedido.

Como prescrever a vhita.

Nutricionistas podem prescrever manipulados?

A prescrição de fórmulas compostas por vitaminas, minerais e componentes bioativos é pertinente à prática dos nutricionistas. A Resolução CFN no 390/2006 regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais.

Desde já, é importante ressaltar que essa prescrição realizada pelos nutricionistas deve estar associada à Ingestão Diária Recomendada (IDR) de minerais e vitaminas, que precisa ser baseada no diagnóstico nutricional considerando estados fisiológicos e desordens metabólicas. 

Sendo assim, os nutricionistas devem justificar o motivo da escolha da formulação, tendo em vista a necessidade do paciente para tal conduta.

Quais formas farmacêuticas um nutricionista pode prescrever?

Atualmente, existem diversas apresentações farmacêuticas, como as mais comuns cápsulas, comprimidos e tabletes, que podem ser utilizadas na hora da prescrição.

Contudo, é importante lembrar que está vedado ao nutricionista prescrever produtos em que a via de administração não seja oral.

Abaixo, citamos algumas das formas farmacêuticas que os nutricionistas podem utilizar na sua prática clínica para prescrever diferentes nutrientes, ativos e probióticos: 

  • Gel comestível: normalmente, à base de diferentes tipos de carboidratos, é indicado para praticantes de atividade física, tendo rápida absorção. 
  • Gomas, chicletes e pirulitos: abrem uma gama de sabores e combinações, melhorando, inclusive, a aceitação de crianças ou para indivíduos que tenham dificuldade de deglutição. Além disso, podem ser utilizadas para melhorar a adesão de adultos. 
  • Shots: na forma líquida, em embalagem flaconete, que permite facilidade e praticidade. O shot é ideal para crianças, idosos ou pacientes com dificuldade de deglutição. Além disso, possui uma grande variedade de sabores, garantindo assim, a versatilidade na hora da prescrição. 
  • Chocolate: pode ser utilizada uma base de chocolate funcional e com alto teor de cacau, na forma de bombons e até cremes. Incorpora diversos nutrientes e ativos, além de propiciar ainda mais benefícios, pois é fonte de polifenóis e l-triptofano.
  • Sachê: diluído em água, pode ser transformado em sucos, sorvetes, chás, cappuccinos, shakes e sopas. Indicado para crianças e pacientes com dificuldade de deglutição, ou que precisam de uma forma prática para transportar o suplemento. 
  • Iogurtes: são uma ótima aposta de fórmulas farmacêuticas diferenciadas, facilitando a adesão das crianças e até mesmo de idosos aos tratamentos diversos. Existem bases de iogurte sem adição de açúcares.

O que pode ser combinado em uma formulação?

Os nutricionistas podem combinar diversos ativos na hora de prescrever, como vitaminas, minerais quelados, compostos ativos e aminoácidos.

Desde que haja concentrações seguras e formas químicas que não promovam redução da biodisponibilidade dos nutrientes.

As vitaminas, os minerais e qualquer outro nutriente só terão seu benefício no organismo se forem absorvidos adequadamente no intestino. 

O termo quelato ou quelado é usado quando um composto químico formado por um íon metálico é associado a ligações covalentes em uma estrutura heterocíclica de compostos orgânicos, como aminoácidos, peptídeos ou polissacarídeos. 

Os minerais quelados são importantes, especialmente, do ponto de vista da biodisponibilidade, uma vez que possuem melhor aproveitamento corporal.

É importante ressaltar que o nutricionista deve certificar-se com o farmacêutico se a forma farmacêutica solicitada em prescrição é viável.

Como um nutricionista deve preencher um receituário magistral?

O preenchimento do receituário realizado pelos nutricionistas deve conter as seguintes informações: 

  • Nome do paciente, data, assinatura, carimbo do nutricionista (com o número de registro no Conselho);
  • Posologia: indicação de via de administração, dose, horário de administração e tempo de uso;
  • Apresentação do produto: cápsula, pó, tablete, gel, líquido, drágea ou outra;
  • Identificação do nutriente com a respectiva forma química e a concentração por unidade de consumo.

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Referências

CFN – Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 334, de 10 de maio de 2004. Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências.

CFN – Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 380, de 28 de dezembro de 2005. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências.

CFN – Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 390, de 22 de novembro de 2006. Regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais pelo nutricionista e dá outras providências.

CFN – Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 599 de 25 de fevereiro de 2018. Aprova o Código de ética de conduta do nutricionista e dá outras providências.

PUJOL, A. P. Manual de Formulações Para Prática Clínica. Camboriú: Ed. do Autor, 2019.

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Nutricionista pela Universidade de São Paulo (USP).

Experiência acadêmica em pesquisa científica, trabalhando com projeto sobre tratamento de epilepsia com dieta cetogênica. Atuação em educação alimentar, desenvolvendo curso de capacitação para professores da rede pública sobre nutrição.

Trabalha com marketing de conteúdo, com foco na divulgação de informação de qualidade baseada em ciência sobre alimentação e suplementação.

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