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Os exames na gravidez são importantíssimos por evitarem que doenças congênitas sejam transmitidas da mãe para o bebê durante a gestação.
Todavia, eles são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e permitem verificar como anda a saúde de cada mulher na gestação, com a intenção de promover mais saúde para mãe e bebê.
Sendo assim, eles detectam possíveis doenças graves e diminuem a prevalência de doenças gestacionais, com o controle adequado no diagnóstico.
Por este motivo, você vai conferir quais são os exames na gravidez obrigatórios e quando devem ser feitos.
Sumário
1. Identificação de anemias
Durante a gravidez, ocorre o aumento do volume sanguíneo e da demanda de nutrientes, para suprir as necessidades do bebê em desenvolvimento.
A necessidade diária de ferro na alimentação da gestante aumenta, podendo levar a quadros de anemia ou piorar os já existentes, justificando a suplementação obrigatória do mineral durante a gravidez.
Sendo assim, no Brasil os exames para identificação de anemias, dosagem de hemoglobina e do hematócrito, devem ser realizados no pré-natal de forma rotineira, para evitar possíveis riscos à saúde da gestante.
2. Exame de detecção de Sífilis
A Sífilis congênita é passada de mãe para bebê e ainda permanece como um dos maiores desafios de saúde pública no Brasil.
Dentre os resultados de uma sífilis não identificada na gravidez estão:
- Aborto;
- Malformações no feto;
- Morbimortalidade em recém-nascidos;
- Complicações tardias graves.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), um milhão de complicações gestacionais no mundo ocorrem devido a Sífilis anualmente, resultando em 460 mil abortos e 270 mil recém-nascidos adquirindo sífilis congênita durante o parto.
Sendo assim, a transmissão para o feto ocorre na maior parte pela via placentária, podendo ocorrer também durante o nascimento, na presença de lesões genitais materna.
Dessa forma, exame na gravidez para detecção de Sífilis é de baixo custo e obrigatório no pré-natal, devendo ser realizado após a vigésima semana gestacional.
Além disso, o exame para detecção deve ser repetido entre a 28° e a 30° semana, assim como no momento do parto, visando garantir a saúde do bebê e evitar possíveis reinfecções.
3. Exame de toxoplasmose
A toxoplasmose é uma doença transmitida a partir das fezes de gatos e outros felinos. Quando a gestante contrai a infecção durante a gestação, acontece a transmissão do toxoplasma para o bebê.
Contudo, apesar do grande número de pesquisas nas últimas décadas, não se sabe se o tratamento pré-natal entre as gestantes acometidas com a doença reduz a transmissão congênita da infecção.
No Brasil, o Ministério da Saúde orienta que o diagnóstico de toxoplasmose através de exame sanguíneo deve ser feita na primeira consulta, e está disponível no serviço de assistência pré-natal do SUS.
4. Citomegalovírus (Herpes)
O citomegalovírus é o vírus causador do herpes, frequentemente encontrado em seres humanos. A mãe pode se contaminar durante a gestação ou manifestar a doença que já existia no organismo.
A consequência é que quanto mais precoce é a contaminação do bebê, maiores são os riscos de malformação.
Contudo, como não existe tratamento efetivo para a infecção, os exames na gravidez para diagnóstico não são obrigatórios, já que não existem evidências que apontem para o controle no desenvolvimento da doença após o rastreamento no organismo das gestantes.
5. Rubéola
A rubéola afeta com mais agressividade as gestantes, entre a quarta e oitava semana de gestação, período em que o feto desenvolve o sistema auditivo do bebê.
Quando a infecção por rubéola aparece nas 12 primeiras semanas, o risco de complicações cardíacas e auditivas no bebê é alto.
Por conta disso, as mulheres em idade fértil devem ser vacinadas contra a doença, visto que a mesma não possui tratamento disponível e os exames na gravidez para detecção são considerados caros.
Contudo, apesar das campanhas de vacinação, a incidência de rubéola entre gestantes ainda é considerada alta, com média de 41 casos para cada 1000 grávidas.
6. Hepatite B
A identificação da hepatite B por meio do exame reduz a transmissão congênita da doença entre os recém-nascidos.
Caso não seja averiguada a infecção, os riscos da transmissão congênita envolvem hepatite crônica com alta chance de evoluir para doenças graves, como cirrose e carcinoma hepatocelular.
A grande maioria das transmissões ocorrem na hora do parto, através do líquido amniótico ou através do sangue e secreções maternas.
Sendo assim, no Brasil o exame de pesquisa de agente causador da doença (AgHB) é indicado, devendo ser realizado próximo a 30° semana gestacional.
9. Exame de HIV
A porcentagem de gestantes portadores de HIV no mundo todo gira em torno de 0,1 a 2% deste público.
Entretanto, estes dados vêm aumentando, principalmente nos últimos 15 anos, onde a transmissão pode acontecer durante a gestação, no parto ou pós-parto, através da amamentação.
Além disso, a cesária é uma intervenção benéfica que previne a transmissão vertical do vírus, principalmente na hora do parto ou pós-parto.
De acordo com pesquisas internacionais, o risco de transmissão de HIV de mãe para filho sem nenhum tratamento é de 30% entre as gestantes contaminadas.
Dessa forma, o exame na gravidez de HIV deve ser realizado o mais rápido possível na gravidez, pois as medidas de tratamento adotadas reduzem a pouco menos de 5% o risco da mãe transmitir o vírus para o bebê.
10. Exame de clamídia
A clamídia é uma infecção sexualmente transmitida com alta prevalência na população jovem, levando a infertilidade feminina e doença inflamatória pélvica.
Quando ocorre durante a gestação ou no parto pode causar pneumonia e infecção ocular no recém-nascido, aumentando o risco de aborto, parto prematuro ou infecção puerperal.
No Brasil, a prevalência de clamídia em mulheres com idade fértil é de 7,4% da população, com mais de 2,8 milhões de casos a cada ano.
Sendo assim, as gestantes que possuem histórico de clamídia ou qualquer outra doença sexualmente transmissível, devem realizar o exame no início e no final da gestação.
Todavia, o exame de clamídia não é obrigatório de acordo com o Ministério da Saúde, com exceção do grupo de risco.
11. Outros exames na gravidez obrigatórios
Confira outros exames obrigatórios para os cuidados na gestação:
- Tipagem sanguínea e fator Rh;
- Teste de Coombs indireto nas pacientes Rh negativo;
- Hemograma;
- Glicemia de jejum;
- Exame parasitológico de fezes;
- Citologia cérvico-vaginal (Papanicolaou).
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Referências:
Amorim, Melania Maria Ramos. Avaliação dos exames de rotina no pré-natal (Parte 1). Revista brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. 2009.
Associação Médica Brasileira. Projeto Diretrizes: introdução [Internet]. Conselho Federal de Medicina. São Paulo; 2008.
WHO, Recomendações da OMS sobre cuidados pré-natais para uma experiência positiva na gravidez. Organização Mundial da Saúde, 2016.
Ministério da Saúde. Pré-natal e puerpério: atenção qualificada e humanizada. Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Ações Programáticas Estratégicas; Brasília, DF: 2005.
World Health Organization. Global prevalence and incidence of selected curable sexually transmitted infections: overview and estimates. Geneva: WHO; 2001.
Nutricionista pela Universidade de São Paulo (USP).
Experiência acadêmica em pesquisa científica, trabalhando com projeto sobre tratamento de epilepsia com dieta cetogênica. Atuação em educação alimentar, desenvolvendo curso de capacitação para professores da rede pública sobre nutrição.
Trabalha com marketing de conteúdo, com foco na divulgação de informação de qualidade baseada em ciência sobre alimentação e suplementação.